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Artigo 11, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019

dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;


Art. 11

Nas Unidades de médio e grande porte, será incentivada a criação de Setores de Triagem, Encaminhamento e Atendimento ao Cidadão, a fim de que seja realizado um primeiro atendimento ao público, por servidor capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias, antes de encaminhamento ao órgão de execução competente.

§ 1º

O atendimento feito nas dependências da Ouvidoria ou de setores de atendimento não substitui e nem impede que o cidadão tenha acesso ao membro do Ministério Público, respeitadas as respectivas atribuições e o disposto no art. 9°.

§ 2º

Sem prejuízo da criação de Setores de Triagem, Encaminhamento e Atendimento ao Cidadão, as Unidades do Ministério Público poderão criar e implementar meios de atendimento presencial descentralizado e/ou itinerante para identificação e recepção de demandas, problemas, reclamações, opiniões, sugestões e pedidos de providências da sociedade civil, de entidades organizadas e do público em geral, observadas, no que couber, as diretrizes da Resolução CNMP nº 82, de 29 de fevereiro de 2012. Seção III Do Atendimento Telefônico