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Artigo 10º da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019

dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;


Art. 10

O atendimento presencial na Ouvidoria será feito de acordo com o disposto nos regulamentos e leis em vigor em cada Unidade, os quais devem observar as disposições gerais da presente Resolução e das demais Resoluções do CNMP.