Artigo 10º da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 10
O atendimento presencial na Ouvidoria será feito de acordo com o disposto nos regulamentos e leis em vigor em cada Unidade, os quais devem observar as disposições gerais da presente Resolução e das demais Resoluções do CNMP.