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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 198 de 07 de Maio de 2019

Altera a Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.