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Artigo 4-a da Resolução CNMP nº 197 de 26 de Março de 2019

Institui o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público quanto ao tema. ( Redação dada pela Resolução n° 238, de 13 de setembro de 2021 )

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Art. 4-a

O Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas funcionará no gabinete do Conselheiro presidente ou na comissão temática que vier a presidir, até que a Presidência do CNMP disponibilize a estrutura a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Resolução. ( Acrescido pela Resolução n° 238, de 13 de setembro de 2021 )