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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 197 de 26 de Março de 2019

Institui o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público quanto ao tema. ( Redação dada pela Resolução n° 238, de 13 de setembro de 2021 )

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Art. 4º

Os relatórios de atividades do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas deverão ser apresentados ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público anualmente.

Art. 4º

Os relatórios de atividades do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas deverão ser apresentados ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público anualmente. ( Redação dada pela Resolução n° 238, de 13 de setembro de 2021 )