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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 197 de 26 de Março de 2019

Institui o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público quanto ao tema. ( Redação dada pela Resolução n° 238, de 13 de setembro de 2021 )

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, órgão colegiado, vinculado à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para aperfeiçoar a atuação das unidades do Ministério Público brasileiro no enfrentamento à exploração do trabalho em condição análoga à de escravo e ao tráfico de pessoas. ( Redação dada pela Resolução n° 238, de 13 de setembro de 2021 )

Parágrafo único

A Presidência do CNMP dará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. ( Acrescido pela Resolução n° 238, de 13 de setembro de 2021 )