Artigo 2º da Resolução CNMP nº 193 de 14 de Dezembro de 2018
Altera a Resolução CNMP nº 23/2007 para prever a suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
Art. 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.