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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 193 de 14 de Dezembro de 2018

Altera a Resolução CNMP nº 23/2007 para prever a suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.


Art. 2º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.