Artigo 5º da Resolução CNMP nº 185 de 02 de Março de 2018
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Enfrentamento à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão deverá apresentar ao Plenário relatório de suas atividades ao final do prazo a que alude o art. 4º e poderá, quando necessário, divulgar relatórios parciais.
Parágrafo único
O Fórum Nacional de Combate à Corrupção fica absorvido pela criação da Comissão.