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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 185 de 02 de Março de 2018

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Enfrentamento à Corrupção.

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Art. 5º

A Comissão deverá apresentar ao Plenário relatório de suas atividades ao final do prazo a que alude o art. 4º e poderá, quando necessário, divulgar relatórios parciais.

Parágrafo único

O Fórum Nacional de Combate à Corrupção fica absorvido pela criação da Comissão.