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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 185 de 02 de Março de 2018

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Enfrentamento à Corrupção.

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Art. 4º

A Comissão funcionará pelo prazo de 2 (dois) anos, o qual poderá ser prorrogado pelo Plenário, em caso de fundada e motivada necessidade.