Artigo 4º da Resolução CNMP nº 185 de 02 de Março de 2018
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Enfrentamento à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão funcionará pelo prazo de 2 (dois) anos, o qual poderá ser prorrogado pelo Plenário, em caso de fundada e motivada necessidade.