Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 185 de 02 de Março de 2018
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Enfrentamento à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão terá como Presidente um Conselheiro, eleito pelo Plenário.
Parágrafo único
Serão integrantes da Comissão tantos Conselheiros quantos forem os interessados.