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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 185 de 02 de Março de 2018

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Enfrentamento à Corrupção.

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Art. 3º

A Comissão terá como Presidente um Conselheiro, eleito pelo Plenário.

Parágrafo único

Serão integrantes da Comissão tantos Conselheiros quantos forem os interessados.