Artigo 2º da Resolução CNMP nº 184 de 24 de Janeiro de 2018
Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais, instituída por meio da Resolução CNMP nº 145, de 14 de junho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.