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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 184 de 24 de Janeiro de 2018

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais, instituída por meio da Resolução CNMP nº 145, de 14 de junho de 2016.

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 2 (dois) anos, a Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais, encerrando-se suas atividades em 06 de julho de 2020.