Artigo 1º da Resolução CNMP nº 184 de 24 de Janeiro de 2018
Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais, instituída por meio da Resolução CNMP nº 145, de 14 de junho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, por 2 (dois) anos, a Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais, encerrando-se suas atividades em 06 de julho de 2020.