Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III, Alínea c da Resolução CNMP nº 182 de 07 de Dezembro de 2017
Altera o artigo 1º da Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008, para incluir nova hipótese de impedimento ao exercício da função eleitoral em 1º grau por membro do Ministério Público.
Art. 1º
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§ 1º
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III
que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo ou judicial, nos 3 (três) anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra:
a
a celeridade da atuação ministerial;
b
a isenção das intervenções no processo eleitoral;
c
a dignidade da função e a probidade administrativa." (NR)