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Artigo 19-l, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017

Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.


Art. 19-L

Quando, nos autos de inquérito policial, procedimento investigatório criminal ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o membro concluir ser atribuição de outro Ministério Público, deverá submeter sua decisão ao respectivo órgão de revisão, no prazo de 3 (três) dias. ( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)

§ 1º

Deixando o órgão revisor de homologar a declinação de atribuição, designará, desde logo, outro membro para conduzir a investigação. ( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)

§ 2º

Homologada a declinação de atribuição, no prazo de 5 (cinco) dias, o órgão de revisão remeterá os autos ao Ministério Público com atribuição para o caso. ( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)