Artigo 19-k da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017
Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.
Art. 19-K
Não se aplica a sistemática de arquivamento prevista nesta Resolução às situações de extinção de punibilidade. ( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)