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Artigo 19-j da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017

Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.


Art. 19-J

Os ramos e unidades ministeriais poderão regulamentar formas automatizadas de comunicação da ciência da decisão de arquivamento à autoridade policial. ( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)