Artigo 19-g da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017
Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.
Art. 19-G
Nos casos de atribuição originária, aplica-se, no que couber, os dispositivos acima, observado o disposto no art. 12, inciso XI, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. ( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)