Artigo 19-f da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017
Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.
Art. 19-F
O estabelecido nos dispositivos anteriores é aplicável para todos os casos de arquivamento de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza previstos na legislação penal e processual penal, inclusive afetos a justiça eleitoral e militar. ( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)