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Artigo 18-f da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017

Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.


Art. 18-F

Havendo descumprimento de qualquer das condições do acordo, a denúncia a ser oferecida poderá utilizar como suporte probatório a confissão formal e circunstanciada do investigado, prestada voluntariamente na celebração do acordo. (( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)