Artigo 1º da Resolução CNMP nº 180 de 07 de Agosto de 2017
Altera o anexo da Resolução nº 153, de 21 de novembro de 2016.
Art. 1º
O Anexo da Resolução nº 153 , Título II – Relatório Estatístico, item nº 1 passa a vigorar com a seguinte redação: "1. As manifestações serão enquadradas nas seguintes classes: Reclamações: manifestações de insatisfação, investidas ou não de gravidade, com responsabilidade de ação ou omissão atribuída ao Ministério Público, aos membros ou seus serviços auxiliares; Críticas: manifestações de censura contra ato, procedimento, serviço ou posição adotada pelo Ministério Público, pelos membros ou pelos serviços auxiliares; Representação: manifestações residuais em relação à reclamação, à crítica e ao pedido de informação; Sugestões: proposta de melhoria e aprimoramento dos serviços do Ministério Público, além de propostas de inovação de procedimentos ou serviços prestados; Elogios: manifestações de satisfação ou reconhecimento da qualidade dos serviços prestados, dos atos ou procedimentos dos executados pelo Ministério Público, pelos membros e pelos seus serviços auxiliares; e Pedidos de Informação: manifestações que se enquadrem aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação."