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Resolução CNMP nº 180 de 07 de Agosto de 2017

Altera o anexo da Resolução nº 153, de 21 de novembro de 2016.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 147 e seguintes, de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00682/2017-51, julgada na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 7 de agosto de 2017; Considerando a necessidade de complementar o Título II – Relatório Estatístico do Anexo da Resolução nº 153, de 21 de novembro de 2016, item nº 1 que omitiu a definição da categoria “Representações”; Considerando a necessidade de complementar o Título II – Relatório Estatístico do Anexo da Resolução nº 153, de 21 de novembro de 2016, item nº 4 que não previu no “Formulário dos quantitativos de manifestações recebidas, no trimestre, pelas ouvidorias”, campo específico de informações estatísticas para categoria “Representações”; Considerando não se tratar de alterações substanciais ao texto da norma, pois os erros são puramente materiais, não demandando aprofundar a matéria por parte do Plenário do CNMP, que já a apreciou por intermédio da Proposição nº 1.00450/2016-40, aprovada à unanimidade na 22ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2016; e Considerando a relevância e a urgência da aprovação das inclusões propostas evitando maior protelamento ao retorno da prestação de informações pelas Ouvidorias do Ministério Público brasileiro, que estão suspensas desde o mês de maio do ano de 2016, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 7 de agosto de 2017.


Art. 1º

O Anexo da Resolução nº 153 , Título II – Relatório Estatístico, item nº 1 passa a vigorar com a seguinte redação: "1. As manifestações serão enquadradas nas seguintes classes: Reclamações: manifestações de insatisfação, investidas ou não de gravidade, com responsabilidade de ação ou omissão atribuída ao Ministério Público, aos membros ou seus serviços auxiliares; Críticas: manifestações de censura contra ato, procedimento, serviço ou posição adotada pelo Ministério Público, pelos membros ou pelos serviços auxiliares; Representação: manifestações residuais em relação à reclamação, à crítica e ao pedido de informação; Sugestões: proposta de melhoria e aprimoramento dos serviços do Ministério Público, além de propostas de inovação de procedimentos ou serviços prestados; Elogios: manifestações de satisfação ou reconhecimento da qualidade dos serviços prestados, dos atos ou procedimentos dos executados pelo Ministério Público, pelos membros e pelos seus serviços auxiliares; e Pedidos de Informação: manifestações que se enquadrem aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação."

Art. 2º

O Anexo da Resolução nº 153, Título II – Relatório Estatístico, item nº 4 passa a vigorar com a seguinte redação: Formulário dos quantitativos de manifestações recebidas, no trimestre, pelas ouvidorias Formulário dos quantitativos de manifestações recebidas, no trimestre, pelas ouvidorias RECLAMAÇÕES CRÍTICAS Recebidas Total Recebidas Total Aguardando resposta Total Aguardando resposta Total Pendentes Total Pendentes Total Invalidadas Total Invalidadas Total Encerradas Total Encerradas Total REPRESENTAÇÕES SUGESTÕES Recebidas Total Recebidas Total Aguardando resposta Total Aguardando resposta Total Pendentes Total Pendentes Total Invalidadas Total Invalidadas Total Encerradas Total Encerradas Total ELOGIOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO Recebidas Total Recebidas Total Aguardando resposta Total Aguardando resposta Total Pendentes Total Pendentes Total Invalidadas Total Invalidadas Total Encerradas Total Encerradas Total

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 180 de 07 de Agosto de 2017