Artigo 3º da Resolução CNMP nº 18 de 21 de Maio de 2007
Disciplina o exercício de cargos de Direção e Administração em Cooperativas de Crédito por membros do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.