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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 18 de 21 de Maio de 2007

Disciplina o exercício de cargos de Direção e Administração em Cooperativas de Crédito por membros do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 2º

Os atuais membros do Ministério Público que se encontrem na situação descrita no artigo antecedente têm o prazo de 90 dias para proceder a sua exclusão do cargo de Direção e Administração em Cooperativa de Crédito.