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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 177 de 05 de Julho de 2017

Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão no quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.


Art. 3º

Não se aplicam as vedações do art. 1º quando a infração tenha sido culposa ou considerada de menor potencial ofensivo.

Parágrafo único

Deixam de incidir as vedações dos arts. 1º e 2º depois de decorridos cinco anos da:

I

extinção da punibilidade do crime respectivo, salvo em caso de absolvição pela instância superior e de prescrição da pretensão punitiva, que retroagirão para todos os efeitos;

II

decisão que tenha ocasionado a exclusão do exercício profissional, a perda do cargo ou emprego público;

III

rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; ou

IV

cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos.