Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 177 de 05 de Julho de 2017
Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão no quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.
Art. 3º
Não se aplicam as vedações do art. 1º quando a infração tenha sido culposa ou considerada de menor potencial ofensivo.
Parágrafo único
Deixam de incidir as vedações dos arts. 1º e 2º depois de decorridos cinco anos da:
I
extinção da punibilidade do crime respectivo, salvo em caso de absolvição pela instância superior e de prescrição da pretensão punitiva, que retroagirão para todos os efeitos;
II
decisão que tenha ocasionado a exclusão do exercício profissional, a perda do cargo ou emprego público;
III
rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; ou
IV
cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos.