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Artigo 1º, Inciso II, Alínea g da Resolução CNMP nº 177 de 05 de Julho de 2017

Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão no quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.


Art. 1º

Para compor o quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público brasileiro, fica proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I

atos de improbidade administrativa;

II

crimes:

a

contra a administração pública;

b

contra a incolumidade pública;

c

contra a fé pública;

d

contra o patrimônio;

e

de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

f

de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

g

contra a vida e a dignidade sexual;

h

praticados por organização ou associação criminosa;

i

de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

j

eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

k

de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.