Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta PNTI-MP tem por finalidade alinhar as práticas de governança e gestão de TI em todas as unidades e os ramos do Ministério Público, viabilizando a elevação do grau de maturidade da governança e da gestão de TI, observados os seguintes objetivos específicos:
I
estabelecer diretrizes para induzir o desenvolvimento e o nivelamento da governança e da gestão de TI;
II
prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TI;
III
assegurar que os riscos de TI estejam dentro de limites aceitáveis, reduzindo eventuais impactos nas atividades institucionais.