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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 3º

Esta PNTI-MP tem por finalidade alinhar as práticas de governança e gestão de TI em todas as unidades e os ramos do Ministério Público, viabilizando a elevação do grau de maturidade da governança e da gestão de TI, observados os seguintes objetivos específicos:

I

estabelecer diretrizes para induzir o desenvolvimento e o nivelamento da governança e da gestão de TI;

II

prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TI;

III

assegurar que os riscos de TI estejam dentro de limites aceitáveis, reduzindo eventuais impactos nas atividades institucionais.