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Artigo 23, Inciso II da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 23

A regulamentação da gestão dos serviços de TI contemplará:

I

gestão do Catálogo de Serviços, incluindo a dos Acordos de Nível de Serviço;

II

classificação dos serviços, em função do suporte aos processos de negócio, em essenciais e críticos;

III

Central de Serviços de TI;

IV

gestão de incidentes;

V

solicitações de serviço;

VI

gestão de problemas;

VII

participação de representante dos usuários na gestão dos Acordos de Nível de Serviço.

§ 1º

A cada serviço do Catálogo de que trata o inciso I corresponderá um gestor formalmente designado.

§ 2º

O Catálogo de Serviços deverá identificar, em função do suporte aos processos de negócio, os serviços que são essenciais e críticos.

§ 3º

Caberá à instância de governança estabelecida na forma do art. 19, parágrafo único, monitorar a qualidade, os riscos, os custos e o desempenho dos serviços. Seção V Da Gestão da Continuidade dos Serviços de TI