Artigo 23 da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 23
A regulamentação da gestão dos serviços de TI contemplará:
I
gestão do Catálogo de Serviços, incluindo a dos Acordos de Nível de Serviço;
II
classificação dos serviços, em função do suporte aos processos de negócio, em essenciais e críticos;
III
Central de Serviços de TI;
IV
gestão de incidentes;
V
solicitações de serviço;
VI
gestão de problemas;
VII
participação de representante dos usuários na gestão dos Acordos de Nível de Serviço.
§ 1º
A cada serviço do Catálogo de que trata o inciso I corresponderá um gestor formalmente designado.
§ 2º
O Catálogo de Serviços deverá identificar, em função do suporte aos processos de negócio, os serviços que são essenciais e críticos.
§ 3º
Caberá à instância de governança estabelecida na forma do art. 19, parágrafo único, monitorar a qualidade, os riscos, os custos e o desempenho dos serviços. Seção V Da Gestão da Continuidade dos Serviços de TI