Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso IV da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 16
A gestão de TI compete à área de TI da unidade ou do ramo do Ministério Público.
Parágrafo único
Compete à Gestão de TI:
I
monitorar periodicamente o andamento dos projetos, reportando ao CETI a situação dos projetos prioritários;
II
prestar contas periodicamente ao CETI sobre o desempenho e a conformidade das ações de TI;
III
gerir as aquisições e os contratos de TI e avaliar o desempenho e os riscos dos fornecedores atuais;
IV
gerir e contabilizar os custos de TI em função dos serviços prestados;
V
exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade.