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Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 16

A gestão de TI compete à área de TI da unidade ou do ramo do Ministério Público.

Parágrafo único

Compete à Gestão de TI:

I

monitorar periodicamente o andamento dos projetos, reportando ao CETI a situação dos projetos prioritários;

II

prestar contas periodicamente ao CETI sobre o desempenho e a conformidade das ações de TI;

III

gerir as aquisições e os contratos de TI e avaliar o desempenho e os riscos dos fornecedores atuais;

IV

gerir e contabilizar os custos de TI em função dos serviços prestados;

V

exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade.