Artigo 12, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é um desdobramento do PETI e conterá as ações que visem ao alcance dos objetivos de contribuição definidos.
§ 1º
O PDTI deverá ser elaborado pela área de TI da unidade ou do ramo do Ministério Público e encaminhado para deliberação pela instância de governança em TI.
§ 2º
A implementação do PDTI será acompanhada pela área de TI na unidade ou no ramo do Ministério Público. Seção IV Da Governança