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Artigo 12 da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 12

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é um desdobramento do PETI e conterá as ações que visem ao alcance dos objetivos de contribuição definidos.

§ 1º

O PDTI deverá ser elaborado pela área de TI da unidade ou do ramo do Ministério Público e encaminhado para deliberação pela instância de governança em TI.

§ 2º

A implementação do PDTI será acompanhada pela área de TI na unidade ou no ramo do Ministério Público. Seção IV Da Governança