Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso II da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) é um desdobramento do Plano Estratégico Institucional (PEI).
§ 1º
O PETI conterá as contribuições da TI para o alcance dos objetivos estratégicos, observando:
I
a participação efetiva das diversas áreas da unidade ou do ramo do MP;
II
a inclusão de indicadores que demonstrem o alcance dos resultados esperados;
III
a previsão de, pelo menos, uma meta para cada indicador.
§ 2º
O PETI deve ser revisado periodicamente, observado o ciclo do PEI. Seção III Do Plano Diretor de Tecnologia da Informação