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Artigo 11, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 11

O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) é um desdobramento do Plano Estratégico Institucional (PEI).

§ 1º

O PETI conterá as contribuições da TI para o alcance dos objetivos estratégicos, observando:

I

a participação efetiva das diversas áreas da unidade ou do ramo do MP;

II

a inclusão de indicadores que demonstrem o alcance dos resultados esperados;

III

a previsão de, pelo menos, uma meta para cada indicador.

§ 2º

O PETI deve ser revisado periodicamente, observado o ciclo do PEI. Seção III Do Plano Diretor de Tecnologia da Informação