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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 170 de 13 de Junho de 2017

Dispõe sobre a reserva aos negros do mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, bem como de ingresso na carreira de membros dos órgãos enumerados no art. 128, incisos I e II, da Constituição Federal.

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Art. 9º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015.

Parágrafo único

Esta Resolução não se aplicará aos concursos cujos editais tiverem