Artigo 1º da Resolução CNMP nº 167 de 23 de Maio de 2017
Altera e dá nova redação ao art. 7º da Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 7º, da Resolução nº 135, de 26 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º As informações de caráter público e de interesse da sociedade constantes da base de dados do Cadastro Nacional da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão disponibilizadas pelo CNMP por meio eletrônico, e independentemente de qualquer requerimento, vedada a divulgação de conteúdo de caráter privado e sigiloso, tal como o que seja capaz de revelar a pessoa específica a que se referir."