Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 164 de 28 de Março de 2017
Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O órgão do Ministério Público poderá requisitar, em prazo razoável, resposta por escrito sobre o atendimento ou não da recomendação, bem como instar os destinatários a respondê-la de modo fundamentado.
Parágrafo único
Havendo resposta fundamentada de não atendimento, ainda que não requisitada, impõe-se ao órgão do Ministério Público que expediu a recomendação apreciá-la fundamentadamente.