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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 161 de 21 de Fevereiro de 2017

Altera os artigos 7º e 13 da Resolução n.º 13, de 02 de outubro de 2006, e os artigos 6º e 7º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007.

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Art. 2º

O artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Resolução n.º 13, de 02 de outubro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 ……………………………………………………………………………….. Parágrafo único. A publicidade consistirá: ………………………………………………………………………………………... II – no deferimento de pedidos de vista ou de extração de cópias, desde que realizados de forma fundamentada pelas pessoas referidas no inciso I, pelos seus procuradores com poderes específicos ou por defensor, mesmo sem procuração e independentemente de fundamentação, para estes últimos, ressalvadas as hipóteses de sigilo;"