Artigo 8º da Resolução CNMP nº 160 de 14 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da Administração Superior do Ministério Publico.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O exercício de cargo em comissão ou função de confiança e das atividades de auxílio ou colaboração será realizado sem prejuízo ou restrição de qualquer natureza dos vencimentos, vantagens, direitos ou prerrogativas da carreira, inclusive após a exoneração do cargo ou encerramento do período de designação.