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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 160 de 14 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da Administração Superior do Ministério Publico.

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Art. 6º

A colaboração destina-se à realização de atividade específica e temporária, sem prejuízo das funções do membro colaborador na unidade ou lotação de origem.

Parágrafo único

Aplicam-se à colaboração os impedimentos previstos no art. 5º, parágrafo único desta Resolução.