Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 160 de 14 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da Administração Superior do Ministério Publico.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A colaboração destina-se à realização de atividade específica e temporária, sem prejuízo das funções do membro colaborador na unidade ou lotação de origem.
Parágrafo único
Aplicam-se à colaboração os impedimentos previstos no art. 5º, parágrafo único desta Resolução.