Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso III da Resolução CNMP nº 160 de 14 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da Administração Superior do Ministério Publico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O auxílio destina-se à realização de atividade de relevância para a Instituição e poderá dar-se com prejuízo das funções na unidade ou lotação de origem.
Parágrafo único
O membro designado para auxílio deverá atender aos seguintes requisitos:
I
ser vitaliciado;
II
estar em situação regular junto à Corregedoria;
III
não responder a processo administrativo de natureza disciplinar, ação penal pública ou ação de improbidade administrativa.