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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso III da Resolução CNMP nº 160 de 14 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da Administração Superior do Ministério Publico.

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Art. 5º

O auxílio destina-se à realização de atividade de relevância para a Instituição e poderá dar-se com prejuízo das funções na unidade ou lotação de origem.

Parágrafo único

O membro designado para auxílio deverá atender aos seguintes requisitos:

I

ser vitaliciado;

II

estar em situação regular junto à Corregedoria;

III

não responder a processo administrativo de natureza disciplinar, ação penal pública ou ação de improbidade administrativa.