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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 160 de 14 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da Administração Superior do Ministério Publico.

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Art. 4º

No âmbito de suas atribuições, o Procurador-Geral poderá regulamentar a designação de membros para auxílio ou colaboração nos órgãos auxiliares e da Administração Superior da unidade ou ramo do Ministério Público, observadas exclusivamente as diretrizes e limitações previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, nas Leis Orgânicas do Ministério Público dos Estados e da União e nesta Resolução.