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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 160 de 14 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da Administração Superior do Ministério Publico.

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Art. 3º

Poderá ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança membro vitaliciado de qualquer entrância ou categoria, unidade ou lotação de origem, aplicando-se somente as restrições previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e nas Leis Orgânicas do Ministério Público dos Estados e da União e os impedimentos previstos nos artigos 5º, parágrafo único, inc. III e 7º desta Resolução.