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Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNMP nº 160 de 14 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da Administração Superior do Ministério Publico.

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Art. 2º

Compete aos Procuradores-Gerais de Justiça e aos Procuradores-Gerais dos ramos do Ministério Público da União nomear ou designar membros para:

I

ocupar cargo em comissão ou função de confiança;

II

prestar auxílio ou colaboração nos órgãos auxiliares e da Administração Superior.