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Artigo 8º, Inciso I da Resolução CNMP nº 158 de 31 de Janeiro de 2017

Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos.

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Art. 8º

O Presidente do COPLANAME poderá propor ao Presidente do CNMP: (Redação dada pela Resolução n° 225, de 24 de março de 2021)

I

a criação de subcomitês permanentes, para o tratamento das matérias contidas nesta Resolução; (Incluído pela Resolução n° 225, de 24 de março de 2021) II– quando necessária, a designação de colaboradores, em assessoramento, para oferecerem subsídios ao melhor desenvolvimento dos trabalhos, estudos e pesquisas técnicas. (Incluído pela Resolução n° 225, de 24 de março de 2021) Seção III Da Gestão Documental