Artigo 8º da Resolução CNMP nº 158 de 31 de Janeiro de 2017
Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Presidente do COPLANAME poderá propor ao Presidente do CNMP, quando necessária, a designação de colaboradores, em nível de assessoramento, para oferecerem subsídios ao melhor desenvolvimento dos trabalhos, estudos e pesquisas técnicas.
Art. 8º
O Presidente do COPLANAME poderá propor ao Presidente do CNMP: (Redação dada pela Resolução n° 225, de 24 de março de 2021)
I
a criação de subcomitês permanentes, para o tratamento das matérias contidas nesta Resolução; (Incluído pela Resolução n° 225, de 24 de março de 2021) II– quando necessária, a designação de colaboradores, em assessoramento, para oferecerem subsídios ao melhor desenvolvimento dos trabalhos, estudos e pesquisas técnicas. (Incluído pela Resolução n° 225, de 24 de março de 2021) Seção III Da Gestão Documental