Artigo 23 da Resolução CNMP nº 157 de 31 de Janeiro de 2017
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As eventuais despesas decorrentes desta resolução deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira.