Artigo 22 da Resolução CNMP nº 157 de 31 de Janeiro de 2017
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Recomenda-se que os órgãos do Ministério Público fixem um prazo máximo para o regime de teletrabalho por servidor, podendo ser reavaliado sempre que se julgar necessário.