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Artigo 12 da Resolução CNMP nº 157 de 31 de Janeiro de 2017

Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 12

Os ramos do Ministério Público e o Conselho Nacional do Ministério Público promoverão a difusão de conhecimentos relativos ao teletrabalho e de orientações para saúde e ergonomia, mediante cursos, oficinas, palestras e outros meios.